ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO MANOEL MORAIS
Art 1° O Centro Acadêmico Manoel
Morais do Instituto de Educação de Angra dos Reis é a entidade que representa
os estudantes do curso superior de bacharelado em Políticas Públicas do
Instituto de Educação de Angra dos Reis, da Universidade Federal Fluminense,
situado na Avenida do Trabalhador, 179, em Jacuecanga, Angra dos Reis-RJ.
Art. 2° O Centro Acadêmico Manoel Morais não possui fins lucrativos ou vínculos partidários e tem por
objetivo coordenar a luta pela defesa dos interesses dos estudantes e pela
conquista de suas reivindicações, exercendo sua função de representação através
da participação de todos os alunos nas discussões, garantindo a todos os meios
disponíveis para isso.
Art. 3° O Centro Acadêmico Manoel Morais procurará atingir os fins propostos neste estatuto utilizando as
seguintes instâncias:
§ 1º – Assembleia Geral –
convocada com pelo menos 48 horas de antecedência – É composta por todos os
estudantes do curso de bacharelado em Políticas Públicas do Instituto de
Educação de Angra dos Reis, da Universidade Federal Fluminense, com direito a
voz e voto. Tratar das questões relativas a todos os discentes do respectivo
curso e campus.
I – A entidade só poderá ser dissolvida pela Assembleia
Geral especialmente convocada para este fim.
§ 2° – A Assembleia Geral será
convocada sempre que se fizer necessário pela Diretoria, ou através de proposta
à Diretoria assinada pelo mínimo de 10% dos estudantes, respectivamente do
curso de bacharelado em Políticas Públicas do Instituto de Educação de Angra
dos Reis, da Universidade Federal Fluminense.
§ 3º – A Assembleia Geral será o
órgão máximo de deliberação da entidade e deliberarão em 1ª convocação com 50%
dos estudantes do curso de bacharelado em Políticas Públicas da Universidade
Federal Fluminense. Em caso de falta de quórum mínimo, em segunda convocação
com qualquer número de presentes.
I – Em primeira e em segunda convocação deliberam
por maioria simples.
§ 4º – Diretoria – composta por
uma diretoria colegiada, formada por no mínimo QUATRO (4) membros, alunos do
curso de bacharelado em Políticas Públicas do Instituto de Educação de Angra
dos Reis, da Universidade Federal Fluminense, podendo ser dividida em até 4
(quatro) setoriais, eleitos diretamente pelos estudantes do respectivo curso e
campus. A diretoria eleita terá mandato de 01 (um) ano.
§ 5º – A diretoria do CAMM deverá obedecer ao critério de paridade de gênero em sua composição, devendo
garantir que o mínimo de 50% de mulheres distribuídas entre os cargos da
direção.
a) Os cargos que compõe a diretoria do Centro
Acadêmico Manoel Morais são:
1. Coordenador Geral;
2. Coordenador Adjunto;
3. Coordenador de Finanças;
4. Subcoordenador de Finanças;
5. Secretário (Coordenação Administrativa);
6. Segundo Secretário (Subcoordenação
Administrativa);
7. Coordenação Cultural;
8. Subcoordenação Cultural;
I – O processo eleitoral ocorrerá de acordo com as
normas elaboradas por uma comissão eleitoral, composta por estudantes dos
Cursos Superiores do Instituto de Educação de Angra dos Reis(IEAR/UFF), que não
sejam candidatos à eleição, num mínimo de cinco, com o mínimo de 03 (três)
presentes.
II – A Diretoria do Centro Acadêmico Manoel Morais deverá publicar edital de convocação para a composição da comissão
eleitoral, 40 (quarenta) dias antes da eleição.
III – A candidatura das chapas só é possível
mediante a apresentação de um programa mínimo.
IV – A posse da chapa eleita dar-se-á no prazo
máximo de 15 (quinze) dias após a publicação dos resultados das eleições.
V – A Diretoria do Centro Acadêmico Manoel Morais será composta por quaisquer estudantes do curso de bacharelado em
Políticas Públicas do IEAR/UFF.
VI – Compete à Diretoria do Centro Acadêmico Manoel Morais, Campus Angra dos Reis:
1 – Encaminhar as deliberações das Assembleias
Gerais;
2 – Publicar edital de convocação para a composição
de comissão eleitoral que organiza e fiscalizar as eleições para Representantes
Discentes nos Órgãos Colegiados;
3 – Propor e promover eventos e atividades
culturais;
4 – Responsabilizar-se pelo patrimônio material do
Centro Acadêmico;
5 – Promover a participação dos estudantes do curso
de bacharelado em Políticas Públicas, e sua integração com as demais entidades
e instâncias do movimento estudantil e da sociedade civil organizada.
VII – A Diretoria em primeira e segunda convocação
delibera por maioria simples.
VIII – Compete à diretoria financeira:
1 – Representar junto a bancos, assinando em conjunto
(no mínimo de dois membros) cheques, ordens de pagamento e demais transações
bancárias, devendo apresentar balanço financeiro semestralmente ou quando
solicitado pelos estudantes;
2 – Representar judicial, extrajudicialmente, ativa
e passivamente a entidade, em conjunto ou separadamente;
Art. 4° Poderão ser eleitos
Representantes de Classe, estudantes eleitos em sala de aula, de acordo com os
critérios estabelecidos pela própria turma.
Parágrafo
único –
Compete aos Representantes de classe:
1 – Encaminhar discussões em sala de aula;
2 – Participar das reuniões do Centro Acadêmico Manoel Morais, IEAR/UFF, sempre que se fizer necessário ou mediante
convocação da Diretoria do Centro Acadêmico.
Art 5°
Disposições Gerais:
§ 1º – O patrimônio do Centro Acadêmico Manoel Morais, do curso de bacharelado em Políticas Públicas do IEAR/UFF,
constituído por todos os bens que possui e pelos que vier a possuir através de
contribuições, subvenções, legados, e quaisquer outras formas não vedadas pela
lei.
I – No caso de dissolução da entidade, os bens
remanescentes serão destinados ao Instituto de Educação de Angra dos Reis
(IEAR/UFF).
§ 2° - O presente estatuto poderá ser reformado,
anualmente, no mês anterior ao processo eleitoral, no todo ou em parte, desde
que as modificações sejam aprovadas em Assembléia Geral conforme Art. 3° § 1°.
§ 3° - Todos os casos omissos nos presentes
Estatutos serão discutidos e resolvidos em Assembleia Geral, conforme Art. 3° §
1°.
Art. 6°
Disposições Transitórias
§ 1° – Os membros e diretores não respondem
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Centro Acadêmico Manoel Morais.
§ 2° - Caso inexistam chapas concorrentes à eleição
para a Diretoria do Centro Acadêmico Manoel Morais IEAR/UFF, deverá a
Diretoria vigente convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a questão.
§ 3° - O Centro Acadêmico Manoel Morais IEAR/UFF será administrado por uma diretoria provisória, eleita no ato da
fundação, com mandato até a realização do processo eleitoral que definirá a
primeira diretoria, conforme o Art. 3° § 5.
O presente estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação em Assembleia Geral.
Angra dos Reis, 25 de abril de 2014.
Modificado em, 20 de Janeiro de 2016.
Modificado em, 04 de Abril de 2017.
Atualizado em 12 de
Maio de 2018.

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